SINSERHT-Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em RH e Trabalho Temporário de MG
Tel.: (31) 3272.04.19
Contate-nos
Fax: (31) 3272.47.06
Home
Legislação
Convenção
Jurídico
Boleto
Contato
Pesquisa
Skip to content
Perguntas Frequentes
1
28. É obrigatório descontar contribuição sindical em março?
2
34. A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários?
3
33. Empresas de Trabalho Temporário são obrigadas a se registrar no CRA - Conselho Regional de Administração?
4
32. A entrega anual da RAIS é obrigatória?
5
31. A entrega do CAGED é obrigatória?
6
30. Qual o prazo de pagamento da GRFP?
7
29. Qual o prazo de pagamento das rescisões: até o término do contrato ou até o término de contrato antecipado?
8
27. É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro?
9
26. Seguro de vida é obrigatório?
10
25. Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios?
11
24. O temporário que trabalhou três ou seis meses pode retornar à tomadora?
12
23. Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar?
13
22. Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário?
14
21. A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário?
15
20. Poderá a empresa de Terceirização de Serviços praticar descontos referentes a uniformes?
16
19. Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74?
17
18. O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade?
18
17. O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente?
19
16. A Empresa prestadora de serviços terceirizados poderá contratar os funcionários demitidos pela cliente para trabalhar no mesmo cargo e local em que trabalhava anteriormente?
20
15. A Tomadora de Serviços pode contratar como seu funcionário um trabalhador temporário? Após que prazo?
21
14. Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa?
22
13. A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do trabalhador temporário?
23
12. Quem faz a dispensa do Trabalhador Temporário, a Tomadora ou a Empresa de TT?
24
11. Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento?
25
10. E possível contrato de trabalho temporário na área rural?
26
9. O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê?
27
8. Quando existirem filiais da empresa de trabalho temporário haverá necessidade dos respectivos registros no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Emprego?
28
7. Quais são os direitos do trabalhador temporário quando for demitido por justa causa?
29
6. Enquanto o registro da empresa de trabalho temporário não estiver formalmente aprovado no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Emprego, poderá esta contratar trabalhadores como temporários?
30
5. A empresa de trabalho temporário pode ter um trabalhador temporário em suas dependências?
31
4. Qual é o mês de recolhimento da contribuição sindical dos empregados para seus respectivos sindicatos?
32
3. A funcionária temporária gestante tem estabilidade?
33
2. A Licença-Paternidade é direito garantido ao trabalhador temporário?
34
1.Qual é a idade mínima para contratação de um funcionário?
Menu
Palavra do Presidente
Nossos Serviços
Informativos
Filiação e Associação
Legislação
Jurídico
Empresas Associadas
Convenções Coletivas
Contato
Perguntas Frequentes
Informativos
13.12 - Companhia aérea vai deixar de terceirizar serviço
12.12 - Lei 12.619/12 regulamenta profissão MOTORISTA
11.12 - Advocacia – Geral ingressa com 226 ações no país contra não cumpridoras de normas de segurança no trabalho
10.12 - Jornada Especial 12 x 36 horas TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS
09.12 - Projetos de lei sobre terceirização não encontram consenso no Congresso
08.12 - RESPONSABILIDADE POR SALÁRIOS DE EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PELA EMPRESA APÓS ALTA DO INSS
07.12 - (Item II) - DECISÃO ESTRANHA: TST DIZ QUE CONSULTA NO SPC /SERASA PARA CONTRATAR NÃO É DISCRIMINAÇÃO
07.12 - (Item I) - IGNORAR EXAME DEMISSIONAL CONSTITUI OMISSÃO DO DEVER IMPOSTO PELA LEGISLÇÃO
Receba nosso informativo em seu e-mail:
Home
|
Contato
|
Mapa do Site
|
Login/Logout