33-11 - OBRIGATORIEDADE DO PCMSO

Belo Horizonte, 22 de Novembro de 2011.

Senhores Associados e filiados,
Abaixo informações de interesse da categoria.

 
SINSERHTINFORMA nº. 33/2011.
OBRIGATORIEDADE DO PCMSO
É obrigatória sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além da obrigatoriedade da implantação do PCMSO o empregador obterá benefícios com a implantação do programa, uma vez que os empregados se sentirão mais seguros em seu ambiente de trabalho que já pode ter sido avaliado pelo PPRA e acompanharão de perto sua saúde ocupacional. O PCMSO e o PPRA fornecem documentos que podem ajudar o empregador contra um eventual processo judicial por parte de um ex – funcionário. O não cumprimento desta norma acarretará multas aos empregados conforme códigos previstos na NR28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.
GOVERNO FAZ MUDANÇAS NO SEGURO-DESEMPREGO PARA EVITAR FRAUDES
Está mais difícil conseguir o seguro-desemprego em todo o Brasil. O governo determinou que para ter direito ao benefício, é preciso se candidatar a trabalho em, pelo menos, três empresas. Os estados estão se adaptando aos poucos às novas regras.
Em Belo Horizonte, o nome do desempregado será incluído no Banco Nacional de Empregos e se aparecer alguma vaga dentro do perfil, O Sine-MG ligará para a pessoa  e esta será convocada para entrevista. Pelas novas regras criadas pelo Ministério do Trabalho, quem recusar a oferta de recolocação três vezes sem justificativa pode ter o seguro-desemprego suspenso.
Atenciosamente,
 

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