


DISPONIBILIZAMOS NESTA PÁGINA, INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARA TODAS AS CATEGORIAS QUE REPRESENTAMOS, ESPERAMOS ASSIM PODER CONTRIBUIR, DE ALGUMA FORMA, PARA COM A FACILITAÇÃO DO TRABALHO E ESCLARECIMENTO DE TODOS.
SINSERHTINFORMA - n°. 09/2010 - Reforço à solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego
Senhores
Associados e Filiados, abaixo informações de interesse
da categoria,
Reforçamos a solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego datada de 28 de Janeiro de 2010 Oficio Circular nº 01/2010/SRT – MTE (anexo) e também da Portaria 550 de 12 de março de 2010 para que as empresas fornecedora de MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA façam a atualização de dados através do link SIRETT no site do Ministério do Trabalho e Emprego incluindo nas informações o número de telefone e também o e-mail.
De acordo com esta nova portaria as prorrogações acima de 90 dias deverão ser comunicadas através da internet no sistema SIRETT e caso os dados da empresa não estejam atualizados no site do Ministério do Trabalho e Emprego esta autorização não será concedida.
Em caso de dúvidas gentileza entrar em contato.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 08/2010 - Nova sistemática para autorização das prorrogações dos contratos de Trabalho Temporário
Senhores
Associados e Filiados, abaixo informações de interesse
da categoria,
PORTARIA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Nova sistemática para autorização das prorrogações dos contratos de Trabalho Temporário
Sr. Carlos Roberto Lupi assinou Portaria Ministerial nº. 550, que estabelece a nova sistemática para Prorrogação de Contatos de Trabalho Temporário, via Internet.
Os comunicados de Prorrogação somente poderão se efetuados por Empresas devidamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, eliminado a informalidade no nosso setor.
A empresa de trabalho temporário deverá solicitar a autorização da prorrogação do contrato de trabalho temporário por intermédio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT. Sendo que a concessão da autorização será enviada para o e-mail da empresa de trabalho temporário constante de seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 07/2010 - TST garante prerrogativa dos sindicatos de proteger Trabalhadores contra trabalho temporário e terceirizado
Senhores Associados e Filiados, abaixo informações de interesse da categoria,
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) examinando recurso do Sindicato da Construção Civil garantiu a prerrogativa de proteção dos trabalhadores para não se submeterem ao trabalho temporário e o terceirizado.
A Convenção Coletiva de 2006 acordada com os patrões pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de São Paulo estabeleceu que as empresas devem manter trabalhadores registrados com contrato na Carteira Profissional, “não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários”.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) impugnou com uma ação no TRT-SP(Tribunal Regional de São Paulo/SP) para anular esta cláusula tendo sido adotado o entendimento pelo TRT/SP, de que em convenção coletiva não pode afetar direitos assegurados às categorias que não participaram das negociações.
O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil recorreu ao TST que acolhendo o recurso assegurou a vigência da claúsula reformando a decisão Regional, ou seja, que as empresas não podem contratar terceirizados ou temporários respeitando as negociações intersindicais.
“O resultado é de vital importância para os trabalhadores posto que elimina a precarização da mão-de-obra e garante a aplicação dos benefícios alcançados pelos acordos coletivos da categoria, a exemplo de piso salarial, vale alimentação, isonomia salarial entre outros”, afirmou Antonio Rosella, advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 06/2010- Disciplinada a forma de preenchimento do FAP no SEFIP
Senhores Associados e Filiados, abaixo informações de interesse da categoria,
Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, conforme ADE CODAC 3/2010.
A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
Publicado no D.O.U.: 19.01.2010
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
Atenciosamente,
SINSERHTINFORMA - n°. 05/2010 - Reunião em São Paulo
Senhores
Associados e Filiados, abaixo informações de interesse
da categoria,
Foi realizada dia 20/01/2010 em São Paulo uma reunião com toda diretoria da Cebrasse, Associações, Sindicatos e Federações Filiadas, assessoria jurídica e de comunicação, onde o Sinserht esteve presente.
Pauta:
Discussão e elaboração de planos estratégicos de ação diante da preocupação de todo empresariado com o novo projeto de Lei muito prejudicial á nossas atividades.
Todos demonstram muita preocupação e já se mobilizam no sentido de empreender uma luta unificada.
Outro assunto sobre o qual falamos com a Assessoria Jurídica foi em relação ao FAP, pois há diversas interpretações uma vez que o Decreto mudou a Lei e a Instrução Normativa corrigiu, mas também sem obedecer à hierarquia das Leis.
Vamos discutir o assunto na próxima reunião, inicio de fevereiro. Já contatamos um tributarista que está avaliando a situação.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 04/2010 - Prazo para a entrega da RAIS
Senhores
Associados e Filiados, abaixo informações de interesse
da categoria,
PORTARIA nº 2.590/2009, de 30 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2009.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março de 2010.
Fonte: Diário Oficial da União e http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 350 MPS-MF, de 30 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
TABELA para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal – 2010.
Anexo cópia desta portaria.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 03/2010 - Novo Projeto de Terceirização
Senhores
Associados e Filiados, abaixo informações de interesse
da categoria,
Foi apresentado através do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com as Centrais Sindicais do País um novo projeto a regulamentação da terceirização no país.
É um projeto altamente prejudicial a nossa atividade.
Já estão se movimentando todos os órgãos de interesse de nossa classe.
Anexo cópia do projeto.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 02/2010 - FAP - Local de envio de Contestação
Senhores Associados e Filiados, abaixo informações de interesse da categoria,
Informamos que as empresas que forem contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (Cats) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – devem encaminhar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, para o endereço abaixo:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723
Brasília – DF – CEP: 70059-900
Abaixo segue integra da matéria publicada no site do Ministério da Previdência Social sobre o assunto:
FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência Social
Prazo para contestação expira dia 12 de janeiro
Da Redação (Brasília) - As empresas que quiserem contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - devem encaminhar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, no endereço abaixo.
A centralização no ministério do envio dos recursos visa facilitar o trabalho das empresas no encaminhamento de seus pedidos. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.
A possibilidade de contestação foi determinada pela Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro. O prazo de recurso, de 30 dias, começou a ser contado no dia 14 do mesmo mês.
As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.
O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.
O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
· Ministério da Previdência Social Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723 Brasília – DF CEP: 70059-900
Quem perder este prazo poderá entrar na justiça. O SINSERHT-MG já esta em contato com tributarista para tomar as providências.
Atenciosamente,
SINSERHTINFORMA - n°. 01/2010 - Seguro Acidente no Trabalho
Senhores Associados e Fliliados, abaixo informações de interesse da categoria,
Conforme informamos anteriormente a taxa de Seguro Acidente do Trabalho - SAT foi alterada de 2% (dois por cento) para 3% (treis por cento) em nosso FPAS pelo Decreto nº. 6.957, de Setembro de 2009.
Chamamos a atenção para a Edição da Instrução Normativa nº 971 de 13/11/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB nº 971 de 13/11/2009 publicada no DOU em 17/11/2009 com uma notícia mais agradável. Nesta IN nosso SAT voltou para 2% (dois por cento) em uma tabela e foi denominado GILRAT.
Causa certa dúvida a tabela contida no Anexo II desta Instrução Normativa que enviamos onde consta que o nosso GILRAT é variável e não 2%(dois por cento) como esta na tabela.
Fica a dúvida se essa variável é em função do FAP. Vamos avaliar.
A IN reproduz praticamente o regulamento da Previdência Social, muito extenso com 98 folhas e 10 anexos, vamos estudar com nosso departamento jurídico, analisar e informar o que demais importante houver.
Há também um fato que apesar de nos favorecer, causam certo receio uma vez que uma Instrução Normativa esta alterando um Decreto, que a nosso ver fere a hierarquia das leis.
Qualquer inovação vamos informar.
Portanto conforme foi dito acima nossa taxa SAT atualmente GILRAT permanece 2% (dois por cento) sobre a qual deve incidir o multiplicador do FAP.
Atenciosamente.
SINSERHTINFORMA - n°. 33/2009 - Salário Mínimo á partir de 1° de Janeiro de 2010
Senhores Empresários,
abaixo informações de interesse da categoria,
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/12/2009 a Medida Provisória n° 474/2009 que dispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
Esclarecemos que em face do referido reajuste os salários profissionais relacionados na Convenção Coletiva 2009/2010 que estiverem abaixo do salário mínimo deverão ser reajustados.
Assim, a Cláusula Quarta – PISO SALARIAL da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINSERHT-MG x SINTAPPI-MG passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010 com os seguintes pisos:
Função |
Pisos |
Office-Boy, Contínuo e Mensageiro |
R$ 510,00 |
Empregados da administração das empresas |
R$ 510,00 |
Porteiro, Vigia, Ronda, Rondante e Controlador de Acesso |
R$ 576,40 |
Leiturista |
R$ 545,60 |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 510,00 |
Visitador Sanitário |
R$ 510,00 |
Controlador de Pragas |
R$ 510,00 |
Entregador de Contas |
R$ 510,00 |
Operador de Empilhadeira |
R$ 704,00 |
Demais funções terceirizadas |
R$ 510,00 |
Atenciosamente
